STF decide pelo pagamento do piso nacional a professores temporários
- 17/04/2026
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O mesmo piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública passa a valer também para os professores temporários. A decisão unânime foi tomada nessa quinta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o STF, a Constituição não restringe o piso salarial apenas aos profissionais de carreira, contratados de forma efetiva, mas abrange todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de contrato.
O julgamento começou com uma ação, proposta na Justiça estadual de Pernambuco, por uma professora temporária. Ela recebia salário abaixo do piso, por isso requereu o pagamento complementar. O governo pernambucano levou o caso até o Supremo, alegando haver regimes jurídico-remuneratórios diferentes para temporários e efetivos.
Entretanto, de acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, estados e municípios têm transformado, o que deveria ser uma necessidade temporária, uma norma para diminuir custos. Moraes apontou que, no período de uma década, os temporários chegaram a ultrapassar o número de efetivos.
Segundo o último Censo da Educação Básica, 14 estados têm mais professores temporários que efetivos. Moraes fez a ressalva que, outros aspectos remuneratórios, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos.
Além de igualar o piso - que atualmente é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais - para efetivos e temporários da educação básica, o número de efetivos cedidos não poderá ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federada. As duas decisões devem ser aplicadas a todos os casos semelhantes em tramitação no país.
Fonte: Agência Brasil/ imagem: IA






