Projeto propõe licença de 180 dias para trabalhadoras que enfrentarem perda gestacional ou neonatal.
- 25/08/2026
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Proposta também prevê licença parental de pelo menos 30 dias e estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho
A deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) apresentou nesta segunda-feira (24) um projeto de lei que amplia a proteção trabalhista e previdenciária para famílias que enfrentam perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil.
O Projeto de Lei 5.149/2026 propõe a criação de uma licença de 180 dias para trabalhadoras em casos de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
A proposta altera a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, além de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação previdenciária.
Licença para pais e responsáveis
O projeto também prevê uma licença por luto parental de pelo menos 30 dias para o pai, a mãe adotante ou o responsável legal que perder um filho.
Esse período poderá ser ampliado quando houver recomendação médica ou psicológica relacionada ao processo de luto.
Outra medida prevista é a estabilidade no emprego. Trabalhadores que utilizarem as licenças não poderão ser dispensados sem justa causa desde o início do afastamento até 12 meses após o retorno ao trabalho.
A regra não impediria demissões por justa causa ou o desligamento solicitado pelo próprio empregado.
Atendimento psicológico
A proposta prevê ainda que pessoas que enfrentarem perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil possam ter acesso a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, inclusive por meio da rede pública de saúde, conforme a necessidade e a disponibilidade dos serviços.
O texto também amplia a política nacional para reconhecer situações de luto infantil, incluindo crianças e adolescentes que percam um filho, irmão ou integrante do núcleo familiar e necessitem de acolhimento especializado.
Previdência
Na área previdenciária, o projeto estabelece que seguradas com direito ao salário-maternidade recebam o benefício durante o período correspondente à licença de 180 dias nos casos previstos.
O período de afastamento também deverá ser considerado como tempo de contribuição e para manutenção da qualidade de segurado.
A proposta ainda precisa passar pela análise e votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada e sancionada, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova lei, que entraria em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
Fonte: Congresso em Foco




