Denunciados pelo MPPR em Centenário do Sul por desvios em entidade de assistência são condenados a prisão, multas e devolução de valores desviados.

  • 13/09/2023
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Denunciados pelo MPPR em Centenário do Sul por desvios em entidade de assistência são condenados a prisão, multas e devolução de valores desviados.

O Judiciário condenou nove pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná em Centenário do Sul, no Norte Central do estado, pelos crimes de peculato e associação criminosa, em razão de desvios de recursos públicos da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família de Centenário do Sul (APMIF). Os ilícitos foram apurados a partir da Operação Hera, deflagrada em junho do ano passado pelo MPPR, em conjunto com a Polícia Civil. Foi verificado que pouco mais de R$ 3 milhões da entidade foram embolsados pelos criminosos, que eram funcionários da APMIF e servidores municipais.

Somadas, as penas chegam a mais de 50 anos de prisão e multas. Todos os réus também devem ressarcir ao erário os valores desviados, proporcionalmente. O denunciado que seria líder do esquema teve a maior condenação 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele também foi condenado à perda do cargo público (era servidor do Município) e a devolver o maior montante de dinheiro aos cofres públicos (R$ 1.498.817,30). Os demais sentenciados foram condenados a penas que variam de seis a três anos de prisão, em regime semiaberto.

Dinheiro público – A APMIF atua com serviços de assistência à maternidade e à infância e é custeada integralmente por recursos públicos, notadamente verba municipal. Os desvios de valores eram feitos a partir de pagamentos executados pela entidade a beneficiários indevidos, articulados pelos denunciados. Pelo MPPR, a investigação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, também responsável pela ação penal. Na Polícia Civil, o trabalho foi feito pela Divisão Estadual de Combate à Corrupção.

A sentença foi proferida em 12 de setembro pelo Juízo da Comarca de Centenário do Sul. Cabe recurso da decisão.

Fonte: CGN/MPPR


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