Judiciário condena ex-prefeito e ex-secretário de Nova Laranjeiras por desvio de 81 mil litros de diesel.

  • 21/02/2026
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Judiciário condena ex-prefeito e ex-secretário de Nova Laranjeiras por desvio de 81 mil litros de diesel.
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública da comarca de Laranjeiras do Sul condenou um ex-prefeito de Nova Laranjeiras, que exerceu mandato entre 2009 e 2012, e um ex-secretário municipal de Agricultura por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no dia 12 de fevereiro.
Os dois foram alvos de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça após investigação que apontou o desvio de 81.582 litros de óleo diesel pertencentes ao Município.
Na sentença, a Justiça determinou que o ex-prefeito promova o ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em R$ 474.899,63, em valores de 2017, que ainda serão corrigidos monetariamente. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por seis anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e foi condenado ao pagamento de multa civil. O ex-secretário foi condenado ao ressarcimento solidário dos danos.
As investigações tiveram início em 2017, quando o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na gestão de insumos do Município durante o biênio 2011-2012. O procedimento foi aberto com base nas conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que apontou a distribuição de óleo diesel a associações de produtores rurais sem respaldo em lei municipal específica ou convênios formalizados, em desacordo com o princípio da legalidade na administração pública.
Durante a apuração, foi identificado que a fraude envolvia a inserção de dados falsos no Sistema de Informações Municipais. Consta nos autos o registro de consumos considerados incompatíveis, como abastecimento de motocicletas e veículos de passeio com óleo diesel, além de lançamentos atribuídos a veículos que já haviam sido leiloados ou que estavam com contratos vencidos.
Segundo o Ministério Público, sob supervisão do então secretário de Agricultura, o Município empenhou e liquidou pagamento referente a 104.482 litros de combustível. Contudo, a instrução processual comprovou que apenas cerca de 23 mil litros foram efetivamente destinados às comunidades. A diferença de 81.582 litros configurou o prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 474.899,63 nos valores apurados em 2017.
A decisão judicial ainda cabe recurso.
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Fonte: Portal O Vale

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